MEI X Imposto de Renda: entenda se você precisará declarar seu Imposto de Renda

MEI X Imposto de Renda: informações importantes que vão ajudar você a entender se é necessário declarar seu IR 2022

Estamos em mais um início de ano e, com ele, muitas obrigações voltam a fazer parte do nosso dia a dia, como, por exemplo, a necessidade do envio da declaração do IRPF 2022, a qual por vezes, acaba por gerar dúvidas sobre: MEI X Imposto de Renda: é necessário declarar?

Nesse contexto, para ajudar você a lidar com essa situação foi que preparamos o presente artigo.

Nele, a gente vai procurar entender o que realmente é um MEI, do que se trata o Imposto de Renda, se, de fato, é necessário o MEI entregar a declaração de IRPF, quais as possíveis sanções que poderá enfrentar caso não esteja em dia com a legislação e por que você precisa contar com apoio de especialistas.

O que é um MEI?

Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, trata-se de um modelo de tributação que foi feito, dentre outros objetivos, para tirar principalmente profissionais autônomos da informalidade.

É regido pela Lei 123, de 14 de dezembro de 2006 e, dentre suas vantagens, temos uma menor carga tributária, pois os valores pagos pelo MEI, em relação aos impostos, são os seguintes:

  • ICMS: R$ 1,00;
  • INSS: R$ 60,60 (agora em 2022);
  • ISS: R$ 5,00.

Nesse viés, MEIs prestadores de serviços devem pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de R$ 65,60; MEIs comerciais o valor de R$ 61,60 e aqueles que prestam serviços e atuam comercializando mercadorias devem pagar o valor de R$ 66,60.

Ainda, como vantagens, há a possibilidade de ser segurado do INSS e de ter acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Auxílio-acidente etc.

Porém, nem todos podem ser enquadrados como MEIs, visto que existem vedações relacionadas às atividades desenvolvidas, limites de colaboradores contratados (só é possível ser MEI aqueles que possuem 1 funcionário que ganhe salário mínimo ou o piso da categoria).

Além disso, é necessário que se respeite o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual.

Lembrando que, ao atuar por meio de uma MEI, você constitui uma pessoa jurídica, sendo necessário que as suas finanças pessoais não se misturem com a da sua empresa, já que ele terá personalidade jurídica própria, com direitos e com deveres a cumprir.

Entenda o que é o Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo presente no art. 153, inciso II, da nossa Constituição Federal de 1988.

Também é presente em nosso Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), em seus artigos 43, 44 e 45.

Ainda há a Lei 9.580, de 22 de dezembro de 2018, que traz informações específicas sobre a forma como ele deverá ser recolhido, a qual é também conhecida como Regulamento do Imposto de Renda.

Nessa perspectiva, trata-se de um tributo que deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de pessoas físicas, incide principalmente sobre:

  • Salários;
  • Aluguéis recebidos;
  • Rendimento de aplicações financeiras e outros rendimentos.

Sabendo disso, qual seria a resposta à nossa dúvida sobre MEI x Imposto de Renda, é preciso declarar?

MEI X Imposto de Renda: é necessário declarar?

Um aspecto importante que você precisa considerar é que você, como pessoa física e sua empresa MEI, são duas pessoas diferentes, como já conversamos anteriormente.

Então, é necessário analisar também de maneira separada.

Tratando-se do seu negócio, a sua empresa não precisa recolher Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, como nos demais regimes de apuração, haja vista que os tributos pagos pelo seu empreendimento, como vimos, são ISS, ICMS e o INSS.

Mas tratando-se de você, como pessoa física, é necessário analisar a obrigatoriedade em entregar a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF).

Nesse sentido, a resposta mais adequada para a pergunta “MEI X Imposto de Renda: é necessário declarar?” seria: depende.

Caso você se enquadre em alguma situação disposta na Instrução Normativa da Receita Federal (INRF)  2.065, de 24 de fevereiro de 2022, a qual trata sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que deverá ser entregue neste ano, especificamente em seu art. 2º, a resposta é sim, você deverá entregar a DIRPF.

Quais as sanções pelo não envio ou pela declaração fora do prazo

Atenção quanto ao entendimento da resposta à pergunta “MEI X Imposto de Renda: preciso declarar?” pois o não cumprimento das suas obrigações da forma como determina a lei poderá trazer sérios prejuízos a você.

Inicialmente, é imprescindível lembrar que o art. 10º, da INRF 2065/2022, traz como multa pelo atraso o pagamento mínimo de R$ 165,74, sendo que tal valor poderá chegar a 20% do imposto devido.

Ainda, dependendo da situação, você poderá responder por crime de sonegação fiscal, de acordo com o que trazem as normas:

Sendo assim, caso a resposta para a pergunta “MEI X Imposto de Renda: preciso declarar?” seja positiva, não basta que você envie a sua declaração dentro do prazo, é necessário que elas sejam transmitidas da forma correta.

Lembrando que o Estado possui um sistema denominado de malha fina, a partir do qual cruza informações enviadas por pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de detectar incorreções.

Intelicont: soluções para facilitar a maneira com a qual você lida com a burocracia

Como vimos, a resposta para a pergunta “MEI X Imposto de Renda: preciso declarar?” vai depender muito de você ter realizado movimentações que fazem surgir a obrigação de enviar sua declaração de IRPF 2022.

Logo, conhecer a legislação vai ajudar você a cumprir da forma correta o que ela determina.

Mas temos que admitir que, para quem não trabalha diretamente na área, essa não costuma ser uma tarefa fácil.

Então, o ideal é contar com apoio especializado, de quem pode ajudar você a identificar se, de fato, com base na sua movimentação, como pessoa física, a resposta para a pergunta “MEI X Imposto de Renda: preciso declarar?” será positiva.

Nós, da Intelicont, temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.

Contamos com uma equipe altamente qualificada, preparada para ajudar você no cumprimento de suas obrigações tributárias, seja como pessoa física ou jurídica.

Entre em contato conosco, converse com um de nossos consultores e conheça de perto as vantagens de ter o nosso suporte.

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